Visão geral da Zona de Cooperação Aprofundada

159 poderes administrativos provinciais serão entregues à Zona de Cooperação em Hengqin

Fonte: hengqin.gov.cn Data de publicação: 2023-03-03

No dia 28 de fevereiro, foi divulgada publicamente a “Decisão do Governo Popular da Província de Guangdong sobre o Ajuste de um Conjunto de Poderes Administrativos Provinciais a Implementar pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e os Seus Órgãos de Trabalho" (doravante referida como "Decisão"). A partir de 1º de abril, 159 poderes administrativos provinciais serão ajustados e implementados pela Comissão Executiva  da Zona de Cooperação e os seus órgãos de trabalho.

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De acordo com a "Decisão", dos poderes a entregar,  que envolvem 17 departamentos provinciais, 153 são confiados e 6 delegados. Estes poderes incluem reconhecimento de qualificação profissional jurídica, inspeção anual de joint ventures entre escritórios de advocacia de Hong Kong e Macau e da parte continental da China, registro anual de certificados de consultor jurídico de Hong Kong e Macau, emissão de certificados de guia turístico, reconhecimento de talentos de alto nível de Hong Kong, Macau e Taiwan, etc., envolvendo várias categorias, como a licença administrativa, a punição administrativa, a inspeção administrativa e a confirmação administrativa, conferindo à Zona de Cooperação uma maior autonomia no desenvolvimento e na reforma.

A "Decisão" estipula claramente que, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da promulgação, os departamentos provinciais relevantes devem concluir a passagem dos podres ajustados à Comissão Executiva e aos seus órgãos de trabalho. Espera-se que a Comissão Executiva da Zona de Cooperação e os seus órgãos de trabalho, juntamente com os departamentos provinciais relevantes, organizem e implementem meticulosamente a “Decisão” e reforcem a comunicação de acordo com as suas funções e os seus poderes.

No futuro, o Governo Popular da Província de Guangdong delegará ainda mais poderes administrativos provinciais à Zona de Cooperação com base nas suas necessidades, permitindo a  "autogestão dos seus próprios negócios" na Zona de Cooperação e facilitando o estudo, o emprego, o empreendedorismo e a vida dos residentes de Macau na Zona de Cooperação.