Visão geral da Zona de Cooperação Aprofundada

Sobre a Zona de Cooperação Aprofundada

Data de publicação: 2022-02-24

No dia 14 de outubro de 2020, o Secretário-Geral Xi Jinping salientou a necessidade de “acelerar a construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”. No dia 5 de setembro de 2021, o Comité Central do Partido Comunista e o Conselho de Estado publicaram oficialmente o «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», onde se especifica que o âmbito de aplicação da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin abrange as áreas de supervisão aduaneira entre a “primeira linha” e a “segunda linha” da Ilha de Hengqin, com uma área total de cerca de 106 quilómetros quadrados. A “primeira linha” refere-se à linha estabelecida entre Hengqin e a Região Administrativa Especial de Macau, enquanto a “segunda linha” é a entre Hengqin e as restantes regiões dentro do território aduaneiro da República Popular da China.

Em torno da linha orientadora de “promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau”, o Estado confere à Zona de Cooperação um posicionamento estratégico com quatro aspectos principais: “nova plataforma para promover o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau; novo espaço para facilitar a vida e o emprego dos residentes de Macau; novo exemplo para enriquecer a prática do princípio “um país, dois sistemas”; novo patamar para impulsionar a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. Estabelecem-se três objectivos de desenvolvimento por etapa para a Zona de Cooperação, dos quais até 2035, irão encontrar-se plenamente demonstradas a forte vitalidade e as vantagens do princípio “um país, dois sistemas”, serão aumentadas significativamente a força económica e a competitividade científica e tecnológica da Zona de Cooperação, os serviços públicos e o sistema de segurança social funcionarão com alta eficiência e será aperfeiçoado ainda mais o mecanismo do sistema do desenvolvimento da integração Hengqin-Macau, estando basicamente concretizados os objectivos da promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau. A Zona de Cooperação dedica-se ao desenvolvimento de novas indústrias para a promoção da diversificação adequada da economia de Macau, concentrando-se na indústria de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico e da indústria manufactureira de alto nível, indústrias de marcas de Macau como a indústria de medicina tradicional chinesa, indústrias cultural e turística, de convenções e exposições e de comércio e a indústria financeira moderna. Para as empresas das indústrias qualificadas, a taxa do imposto sobre o rendimento das empresas a cobrar será reduzida para 15%. Para os talentos de alto nível e os urgentemente necessários, do interior e do exterior, que trabalharem na Zona de Cooperação, o imposto sobre o rendimento pessoal na parte superior a 15% será isento.

A Zona de Cooperação empenha-se na construção de um novo lar que facilita a vida e o emprego dos residentes de Macau. Será acelerada a promoção da construção do projecto “Novos Moradores de Macau”, articulando-se com Macau em termos de serviços públicos concernentes à vida da população e sistema de segurança social, nomeadamente no que respeita à educação, saúde e serviços sociais. Será promovida a liberalização total para os veículos motorizados de Macau entrarem e saírem com facilidade na Zona de Cooperação. Será realizada a promoção da interligação e interconexão entre as infraestruturas para alargar de forma eficaz o espaço de vida de boa qualidade para os residentes de Macau.

A Zona de Cooperação concentra-se na criação de um novo sistema de integração com Macau de alto nível de abertura, realizando a liberalização da “primeira linha” e controlo da “segunda linha” em relação às mercadorias para permitir a entrada de mercadorias e bens com isenção (suspensão) do pagamento de impostos, exceptuando aqueles relativamente aos quais as leis ou regulamentos administrativos nacionais prevejam expressamente a não concessão da isenção (suspensão) do pagamento de impostos. Permite-se alto nível de facilidade de circulação de pessoas, inovação na gestão financeira transfronteiriça, criação de um sistema de acesso ao mercado com facilidades de alto nível e promoção do fluxo transfronteiriço seguro e ordenado dos dados na Internet a nível internacional, realizando o fluxo eficiente e conveniente de pessoal, bem, capital e informação com Macau.

A Zona de Cooperação esforça-se na construção e no aperfeiçoamento do novo sistema de negociação, construção, administração e utilização conjuntas entre Guangdong e Macau. Cria-se um órgão para gerir o desenvolvimento da Zona de Cooperação, dado que as duas partes, Guangdong e Macau, criam conjuntamente a Comissão de Gestão da Zona de Cooperação, à qual caberá coordenar e deliberar sobre os planos, as políticas, os projectos e a nomeação e exoneração do pessoal que considerem importantes. Cria-se um órgão para executar o desenvolvimento da Zona de Cooperação, dado que a Comissão de Gestão compreende a Comissão Executiva, que desempenhará diversas funções, tais como promoção da divulgação, a nível internacional, da Zona de Cooperação, captação de negócios e investimentos, introdução de indústrias, exploração de terrenos, construção de projectos e gestão dos assuntos respeitantes à vida da população, entre outras. Realiza-se a melhor execução do trabalho de administração territorial, sendo a Zona de Cooperação integrada na administração da Província de Guangdong e dedicando-se à construção do Partido Comunista, à segurança do Estado, aos assuntos judiciários em matéria penal e à segurança pública, entre outros.